Para ministra Eliana Calmon, Lei corrige falhas no combate à violência doméstica

22/09/2011 - 15h40

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta quinta-feira (22/09), que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) veio para corrigir vários equívocos da legislação brasileira referente à violência contra a mulher. No entanto, ela lamentou que em alguns estados o Judiciário ainda esteja julgando esse tipo de crime com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.999/95), que, na sua opinião, favorece a impunidade dos agressores.

“A Lei dos Juizados Especiais não se aplica aos casos de violência doméstica. Além de se destinar aos crimes de menor potencial ofensivo, ela condiciona o andamento dos processos ao registro, pela mulher agredida, de boletim de ocorrência na delegacia. Com isso, muitas mulheres ficam com medo, desistem de fazer a queixa, voltam para casa e continuam sendo agredidas”, disse a corregedora, ao encerrar, em Brasília, a série de debates sobre o tema “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Denúncia - Ao defender a aplicação da Lei Maria da Penha, a ministra Eliana Calmon afirmou que com a referida legislação qualquer pessoa, não apenas a mulher vítima de violência, pode fazer a denúncia de agressão.

“Era muito comum no Brasil se dizer que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher, mas essa realidade mudou. Hoje a violência doméstica é questão de Estado. E todos nós devemos denunciar esse tipo de crime. Ou seja, o vizinho não pode se calar, o profissional do Direito não pode se calar, e a magistratura não pode se calar, pois a magistratura faz parte deste processo histórico de evolução por que passa o País”, declarou.

Decisão - A corregedora informou que, na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), do qual é ministra, julgou mandados de segurança que questionavam a aplicação, em alguns estados, da Lei dos Juizados Especiais no julgamento de casos de violência doméstica. Segundo ela, a decisão do STJ foi no sentido de que a Lei Maria da Penha é a norma adequada para punir esse tipo de crime.

O evento do TJDFT ocorreu no Fórum do Núcleo Bandeirante e foi aberto à comunidade – iniciativa que recebeu elogios da ministra. “Peço aplausos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois está promovendo a aproximação do Judiciário com a população, com os nossos jurisdicionados. Isso porque o julgador tem que conhecer os cidadãos a que serve. O julgador tem de ser cidadão por inteiro. Se não for cidadão, ele não é juiz”, concluiu a corregedora nacional de Justiça. Contou com a presença do corregedor geral do TJDFT, desembargador Sérgio Bittencourt.


Jorge Vasconcellos
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...